Desde 28 novembro de 2023, está em vigor a Lei 14.737/23, que assegura às mulheres o direito de terem companhia de pessoa maior de idade durante o período de atendimento em qualquer unidade de saúde, seja pública ou particular. O Hospital Dom Alvarenga comunica a todos que já segue a nova norma e está atualizando suas políticas internas e treinando seus colaboradores, para garantir que todas as pacientes do sexo feminino tenham seus direitos respeitados em nossa instituição.
O que diz a lei
Conforme a nova lei, as mulheres têm direito de terem um acompanhante em consultas, exames ou procedimentos, mesmo que não tenha uma notificação prévia ou necessidade de sedação.
Caso a paciente necessite de sedação durante seu atendimento e ela não indique algum acompanhante, a instituição deve recomendar alguma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente um profissional da saúde do sexo feminino. Este processo não terá custo adicional para a paciente.
O Hospital Dom Alvarenga está sempre atento a tudo que diz respeito ao direito da mulher e trabalha para que todas as mulheres se sintam ainda mais seguras em nossa instituição.
Para ter acesso à lei na íntegra, clique aqui.
Responsável: Departamento Jurídico do Hospital Dom Alvarenga
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