Você sabe quais são os direitos dos pacientes em relação aos dados que eles compartilham com o Hospital? No terceiro comunicado da campanha “Dado de paciente não é curiosidade: é responsabilidade!”, vamos explicar pra você o que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) permite aos pacientes sobre as informações pessoais compartilhadas com a instituição de saúde.
Quando um prontuário é criado, o paciente informa seus dados pessoais, como nome, endereço e documentos de identificação. Ao longo do atendimento, outros dados ainda são coletados pela equipe, como resultados de exames de sangue, informações sobre medicamentos, ultrassom, raio-X, entre outros. Há uma gama de informações sobre o paciente que estão sob os cuidados médicos e muitas delas são essenciais para a eficiência do tratamento adotado na instituição.
Veja abaixo quais os direitos dos pacientes sobre esses dados:
O paciente pode ter acesso ao seu prontuário
O prontuário do paciente é um documento essencial, pois reúne informações importantes sobre o histórico de saúde do paciente, permitindo que os médicos realizem um atendimento mais seguro e eficiente.
Conforme previsto em lei, o paciente tem direito de acessar essas informações.
Para solicitar o prontuário, o paciente deve entrar em contato com o Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) por meio do WhatsApp ou e-mail:
- Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 08h às 16h (exceto feriados)
- E-mail: arquivo@alvarenga.org.br
- WhatsApp: (11) 2163-1700
- Telefone: (11) 2163-1726
Prazo de entrega: 20 dias úteis após a entrega de toda a documentação necessária.
O paciente pode autorizar ou negar o compartilhamento de seus dados
Além da autorização para uso e armazenamento dos dados, o hospital também precisa pedir permissão para a portabilidade e transferência das informações dos pacientes, que pode solicitar, inclusive, um relatório com todos os acessos.
O paciente tem direito de autorizar ou não o processamento desses dados, assinando um termo de consentimento. Mesmo que as informações fiquem disponíveis para os hospitais nesse momento, seu uso não é livre.
O paciente tem direito à anonimização ou exclusão de dados desnecessários
O paciente pode solicitar ao hospital sua anonimização, ou seja, a remoção da identificação ou a exclusão de dados que não sejam mais necessários para a finalidade para a qual foram coletados, respeitando a lei de obrigação de guarda de prontuários.
O paciente tem o direito de zelar pelo sigilo dos seus dados
O sigilo das informações é necessário para evitar riscos de vazamentos ou algum tipo de acesso indevido, como de pessoas que eventualmente consigam acessar o sistema para aplicar golpes e até causar constrangimento ao paciente.
Dessa forma, o paciente também pode e deve zelar pela sua privacidade neste ambiente.
Lembre-se: dados são confidenciais por lei, ética e respeito.
Acesse a íntegra da nossa Política de Uso e Proteção de Dados: Clique aqui.
Em caso de dúvidas, fale com o Comitê de Proteção de Dados:
tratamentodedados@alvarenga.org.br
Responsável: Comitê de Proteção de Dados
Deixe um comentário
Seu e-mail não será publicado. Preencha os campos marcados com *